VENÂNCIO MONDLANE ACUSADO COM PROVAS FRÁGEIS
A Procuradoria da República – Cidade de Maputo, 6.ª Secção “C”, abriu a caixa de pandora, ao avocar, instruir e acusar no processo n.º 773/11/P/2024-6.ª “C”, sem escrutinar a força do Direito Eleitoral, blindado pela Constituição. Por William Tonet acusação é inócua, abalroa, ostensivamente, prazos (14 meses), porque ao justificar a al.ª a) n.º 3 do art.º 323.º CPP, esqueceu-se do mastro da conjugação do n.º 2 do art.º 256.º CPP, estar relacionado com o excesso de prisão preventiva, alheia ao escopo em tela, como ao ilícito vinculante: “terrorismo, criminalidade…
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